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Um delegado poderá deixar de realizar, a seu juízo, a seguinte diligência:

Um delegado poderá deixar de realizar, a seu juízo, a seguinte diligência:


A

colheita de todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.


B

determinação, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias.


C

oitiva do indiciado.


D

oitiva do ofendido.


E

diligência que for requerida pelo ofendido.