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A ação penal pública incondicionada é a que pode ser proposta

A ação penal pública incondicionada é a que pode ser proposta
A
pelo ofendido, ou por quem tiver qualidade para representá-lo, quando houver inércia do Ministério Público.
B
por qualquer do povo, visando a condenação do autor de uma infração penal.
C
pelo Ministério Público de ofício, sem representação ou requisição de quem quer que seja.
D
somente pelo ofendido, em razão da gravidade e especialidade do bem jurídico lesado.
E
pelo Ministro da Justiça nos casos em que razões de ordem política prevista em lei tornem obrigatória a sua iniciativa.