David, com apenas 15 anos de idade, foi vítima de
crime de ação penal pública condicionada à
representação. Nesse caso, pode-se dizer que:
A
a representação deve ser oferecida por seu
representante legal, mas apenas na forma
escrita, a teor do que prescreve o art. 39 do
Código de Processo Penal.
B
a jurisprudência dominante entende que basta a
demonstração inequívoca do interesse na
persecução criminal para que se entenda por
exercido o direito de representação.
C
sendo a vítima menor de idade, deverá seu
representante legal oferecer queixa, em razão do
strepitus iudicii, isto é, do escândalo provocado
pelo ajuizamento da ação penal.
D
a representação é retratável até a citação do réu,
porque este, a partir de então, passa a ter o
direito de obter um pronunciamento judicial sobre
a acusação.
E
o oferecimento de representação é condição
necessária ao ajuizamento da ação penal pelo
Ministério Público, em nada condicionando a
instauração de inquérito policial pelo Delegado de
Polícia.