Conforme o Código de Processo Penal (CPP), pode ocorrer a
decadência na
A
ação penal pública condicionada a representação do ofendido
ou de seu representante legal.
B
ação penal privada subsidiária da pública em que o Ministério
Público retome a ação como parte principal.
C
ação penal pública incondicionada.
D
ação penal pública condicionada a requisição do ministro da
Justiça.
E
ação penal por crime praticado em detrimento do patrimônio
ou interesse da União.