É inadmissível a revisão criminal cujo único propósito seja a aplicação retroativa de interpretação jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação.
B
Cabe mandado de segurança da decisão que indefere (por procrastinatório) o pedido de diligência formulado pela defesa no prazo do Art. 402 do CPP.
C
A concessão de habeas corpus para trancamento da ação penal em curso, qualquer que seja o seu fundamento, não tem natureza de absolvição sumária.
D
O efeito devolutivo da apelação contra decisões do tribunal do júri não fica adstrito aos fundamentos da sua interposição.
E
Em caso de erro procedimental de que resulte inversão tumultuária de atos e fórmulas legais, é sempre cabível correição parcial.
Em caso de indeferimento de pedido do Estado de Roraima para ingressar em processo criminal como assistente, sob o argumento de que não se admite assistência por parte de pessoa jurídica de direito público,
A
cabe recurso em sentido estrito e, por isso, não é possível o uso de mandado de segurança.
B
cabe apelação, sem prejuízo do uso do mandado de segurança.
C
cabe recurso em sentido estrito, sem prejuízo do uso do mandado de segurança.
D
cabe apelação e, por isso, não é possível o uso do mandado de segurança.
E
não cabe recurso, mas é possível o uso de mandado de segurança.