De acordo com entendimento sumulado pelo STJ, a suspensão
do prazo prescricional na hipótese do acusado citado
por edital que não comparece ao processo e nem constitui
defensor
A
é de 20 (vinte) anos.
B
é indeterminada.
C
regula-se pelo máximo da pena cominada.
D
deve ser definida caso a caso, ao prudente arbítrio do
magistrado.