O termo de confissão de Margarida, que poderia, se quisesse, ter permanecido em silêncio durante a oitiva, deve ser assinado por duas testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura.
De acordo com o princípio da vedação da autoincriminação, previsto expressamente no Pacto de São José da Costa Rica, se, no curso da instrução processual, o acusado se retratar de confissão anteriormente oferecida, inclusive já no curso do processo, essa confissão não poderá ser considerada pelo juiz para fundamentar eventual sentença condenatória.