Apesar de a jurisdição ser una e indivisível, a competência traz critérios legais para definir previamente a margem de atuação de cada magistrado. Sobre esse tema, o Código de Processo Penal dispõe que:
a conexão importará em unidade de processos e julgamento no concurso entre jurisdição comum e militar;
quando a prova de uma infração influir na prova de outra infração, a competência será determinada pela continência;
não sendo conhecido o local da infração, a competência será determinada pelo domicílio ou residência do ofendido;
a teoria adotada para definição da competência territorial é a da Atividade, ou seja, relevante será o local da ação/omissão;
nos casos de ação privada, o querelante poderá preferir o foro do domicílio do réu, ainda que conhecido o local da infração.