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Nos termos do art. 252 do CPP, o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que

Nos termos do art. 252 do CPP, o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que

A

ele próprio ou seu cônjuge ou seu irmão for amigo íntimo de qualquer das partes.

B

for parte entidade associativa ou de classe da qual faça ou tenha feito parte.

C

seu amigo íntimo for credor ou devedor, tutor ou curador de qualquer das partes.

D

tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.

E

ele próprio ou seu cônjuge ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau tiver servido como testemunha.