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Nos termos do art. 351 do CPP, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição ...

Nos termos do art. 351 do CPP, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que houver ordenado a citação, esta se fará por
A
mandado.
B
meio eletrônico.
C
qualquer meio que atinja a finalidade.
D
carta com aviso de recebimento (AR) ou telegrama.
E
carta simples.