Havendo continência com fatos praticados por corréu com foro de prerrogativa de
função no Tribunal de Justiça, no momento do oferecimento da denúncia o
Promotor de Justiça não pode desmembrar os autos, com o encaminhamento de
peças ao Procurador-Geral de Justiça apenas em relação ao corréu detentor do
foro de prerrogativa de função, pois todos devem ser denunciados perante a Corte
de origem, não podendo o Ministério Público realizar a cisão do processo.