São circunstâncias que autorizam o juiz a substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar:
agente imprescindível aos cuidados de menor de 6 anos de idade ou agente gestante em qualquer fase da gravidez.
agente idoso (idade igual ou superior a 60 anos) ou agente gestante a partir do T mês de gravidez.
agente grávida, em qualquer fase da gestação, ou agente imprescindível aos cuidados especiais de pessoa com deficiência.
agente gestante a partir do 4° mês ou agente imprescindível aos cuidados especiais de pessoa com deficiência menor de 6 anos de idade.
agente maior de 80 anos de idade ou agente imprescindível aos cuidados especiais de pessoa com deficiência, de qualquer idade.