Impor-se-á prisão em flagrante:

Impor-se-á prisão em flagrante:
A
a Deputado Federal flagrado na prática de crime de estelionato.
B
à pessoa que for flagrada transportando, para consumo pessoal, drogas, em desacordo com determinação legal.
C
à pessoa que, flagrada na prática de crime de menor potencial ofensivo, tiver termo circunstanciado de ocorrência lavrado e assumir compromisso de comparecer ao juizado especial criminal.
D
à pessoa flagrada na prática de crime de furto simples de coisa avaliada em R$ 50,00 (cinquenta reais).
E
ao condutor de veículo, no caso de homicídio culposo na direção de veículo automotor, que prestar à vítima pronto e integral socorro.