Nos exatos termos do art. 302 do CPP, considera-se em flagrante delito quem
cometeu a infração penal nas últimas 24h.
é imediatamente reconhecido como autor do crime pela vítima.
é avistado em conduta que gera fundada suspeita, logo após o crime.
é encontrado com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.