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Nos exatos termos do art. 302 do CPP, considera-se em flagrante delito quem

Nos exatos termos do art. 302 do CPP, considera-se em flagrante delito quem

A

cometeu a infração penal nas últimas 24h.

B

é imediatamente reconhecido como autor do crime pela vítima.

C

é avistado em conduta que gera fundada suspeita, logo após o crime.

D

é encontrado com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

E

é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.