Em caso de condenação, o citado indivíduo terá a sua
pena diminuída se, em razão da dependência, ou sob o
efeito de droga, proveniente de caso fortuito ou força
maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente
incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de
determinar-se de acordo com esse entendimento.