O crime de constrangimento ilegal, cuja pena é de detenção
de três meses a um ano ou multa, é da alçada do juizado
especial criminal. Nessa situação, o delegado de polícia
não deve lavrar o auto de prisão em flagrante, mas termo
circunstanciado, desde que o autor da infração seja
imediatamente encaminhado para o juizado ou assuma o
compromisso de fazê-lo.