Em relação à prisão preventiva, é CORRETO afirmar:
O juiz não poderá decretá-la de ofício.
O juiz não poderá decretá-la na fase inquisitorial.
A conveniência da instrução criminal é um dos fundamentos possíveis para sua decretação.
Os pressupostos necessários para sua decretação são a prova da existência do crime e da autoria.