O Código de Processo Penal NÃO autoriza a realização da busca domiciliar:
Para proceder a citação do acusado.
Para apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos.
Para apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato.
Para apreender pessoas vítimas de crimes ou colher qualquer elemento de convicção.