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O Código de Processo Penal NÃO autoriza a realização da busca domiciliar:

O Código de Processo Penal NÃO autoriza a realização da busca domiciliar:

A

Para proceder a citação do acusado.

B

Para apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos.

C

Para apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato.

D

Para apreender pessoas vítimas de crimes ou colher qualquer elemento de convicção.