O Código de Processo Penal NÃO autoriza a realização da
busca domiciliar:
A
Para proceder a citação do acusado.
B
Para apreender coisas achadas ou obtidas por meios
criminosos.
C
Para apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao
acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que
o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à
elucidação do fato.
D
Para apreender pessoas vítimas de crimes ou colher
qualquer elemento de convicção.