De acordo com o Código de Processo Penal, pode-se afirmar que
é indispensável o exame de corpo de delito indireto, quando a infração deixar vestígios.
o exame pode ser realizado por perito não oficial, mediante prestação de compromisso.
o exame apenas pode ser realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
o exame apenas pode ser realizado em dias úteis.
o juiz ou a autoridade policial negarão o exame de corpo de delito requerido pelas partes, quando não for necessário ao esclarecimento da verdade.