Seguindo a tendência da legislação brasileira de estabelecer prioridades de atendimento, o Código de Processo Penal estabelece que se dará prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher, bem como
nos crimes praticados contra grupos vulneráveis, mediante requisição da autoridade policial, judiciária ou do Ministério Público.
nos crimes de feminicídio, ainda que não relacionado à violência doméstica ou familiar.
em qualquer crime contra a pessoa ou o patrimônio de criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
na violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
nos crimes contra a dignidade sexual.