Considere que em determinada ação penal foi
realizada perícia de natureza contábil, nos moldes
determinados pela legislação pertinente, o que
resultou na elaboração do competente laudo de exame
pericial. Na fase decisória, o juiz discordou das
conclusões dos peritos e, de forma fundamentada,
descartou o laudo pericial ao exarar a sentença. Nessa
situação, a sentença é nula, pois o exame pericial
vincula o juiz da causa.