Conforme súmula vinculante do STF, o defensor tem direito,
no interesse do representado, de ter acesso amplo aos
elementos de prova, os quais, já documentados em
procedimento investigatório realizado por órgão com
competência de polícia judiciária, refiram-se ao exercício do
direito de defesa, inclusive com obtenção de cópia dos autos
do inquérito policial, ainda que este tramite sob sigilo.