Advindo um segundo julgamento que reconheça a
ocorrência de homicídio triplamente qualificado, deverá o
juiz-presidente decretar a prisão do acusado, por tratar-se de
crime hediondo.
Reconhecida pelo conselho de sentença a existência de
homicídio privilegiado, deve o juiz presidente julgar
prejudicado o quesito referente à qualificadora objetiva,
por sua incompatibilidade com tal circunstância, de índole
subjetiva.