Do habeas corpus com base no Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, é correto afirmar, EXCETO:
Competirá conhecer, originariamente, do pedido de habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal, nos casos previstos no Art. 101, I, g, da Constituição e aos Tribunais de Apelação, sempre que os atos de violência ou coação forem atribuídos aos governadores ou interventores dos Estados ou Territórios e ao prefeito do Distrito Federal, ou a seus secretários, ou aos chefes de Polícia
Recebidas as informações, ou dispensadas, o habeas corpus será julgado sempre na primeira sessão
Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação
No caso da letra C desta questão, será remetida ao Ministério Público cópia das peças necessárias para ser promovida a responsabilidade da autoridade.