Acerca do Inquérito Policial, é correto afirmar:
Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado mediante requerimento da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requisição do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
O Ministério Público poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial para novas diligências, com o fim de dar mais substância ao oferecimento da denúncia.
O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito caso não haja fundamento à investigação.
A incomunicabilidade do indiciado, que não excederá de 03 (três) dias, será decretada por decisão da autoridade policial e comunicada ao juiz e ao ministério público.