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O inquérito policial

O inquérito policial

A

poderá ser instaurado mesmo se não houver nenhuma suspeita quanto à autoria do delito.

B

não poderá ser instaurado por requisição do Ministério Público.

C

só poderá ser instaurado para apurar crimes de ação pública.

D

pode ser arquivado pelo Delegado Geral de Polícia.

E

poderá ser iniciado nos crimes de ação penal pública condicionada sem a representação do ofendido.