No Brasil, as medidas de proteção às vítimas e às
testemunhas estão consagradas na Lei n.º 9.807/1999, que
estabelece normas para a organização e a manutenção de
programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas
ameaçadas. Tais normas não se estendem aos co-réus
colaboradores, os quais, sendo também considerados
integrantes da associação criminosa, têm em seu benefício
apenas a atenuante da pena em relação à delação.