Com relação ao Habeas Corpus, é correto afirmar que
A
habeas corpus liberatório confere tutela cautelar,
destinada a evitar lesão à liberdade de locomoção, o
que o difere do habeas corpus preventivo, voltado a
impedir a convalidação da ordem ilegal.
B
não se admite o habeas corpus, por ausência de
ameaça à liberdade de locomoção, na hipótese em
que somente imposta pena restritiva de direitos.
C
se vislumbra possibilidade jurídica no pedido de concessão
de ordem em habeas corpus para atacar o
mérito de prisões disciplinares militares, por força do
artigo 142, parágrafo 2º, da Constituição Federal.
D
não se admite o habeas corpus para atacar ilegalidade
decorrente da imposição de medidas cautelares
alternativas à prisão preventiva.
E
não se admite habeas corpus, por ausência de
ameaça à liberdade de locomoção, na hipótese em
que somente imposta pena de multa.