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O exame de corpo de delito

O exame de corpo de delito

A

é indispensável quando a infração deixar vestígios, podendo ser suprido pela confissão do acusado.

B

será realizado por dois peritos oficiais, sem necessidade de diploma do curso superior.

C

poderá ser suprido por prova testemunhal quando desaparecerem os vestígios e não for possível sua realização.

D

será realizado, na falta de perito oficial, por 3 pessoas idôneas, sendo dispensadas de prestar compromisso de desempenho do encargo.

E

não poderá ser realizado das 22:00 horas da noite às 06:00 horas da manhã.