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NO PROCESSO ESPECIAL DE DESERÇÃO, HAVENDO A PARTE DE AUSÊNCIA INFORMADO QUE FOI VERIFICADA A AUSÊNCIA DO MILITAR DA OM DESDE ZERO HORA DO DIA 05 DE JANEIRO, SEXTA-FEIRA, É CORRETO AFIRMAR QUE:
A contagem dos dias de ausência começa no mesmo dia 5 e termina no dia 12, estando consumada a deserção no dia 13;
A contagem dos dias de ausência começará no primeiro dia útil seguinte (8) e terminará no dia 15, estando consumada a deserção no dia 16;
A contagem dos dias de ausência começará no primeiro dia após as 24 horas de ausência, ou seja, no dia 7 e terminará no dia 14, estando consumada a deserção no dia 15;
A contagem dos dias de ausência começará no dia seguinte (6) e terminará no dia 13, estando consumada a deserção no dia 14.