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Carlito, 18 anos, civil, foi convocado para o serviço militar obrigatório. Na data e horário marcados, ele apresentou-se na Organização Militar, mas se ausentou antes do ato oficial de incorporação, consumando-se, assim, o crime de insubmissão. Nos termos do Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar que
consumado o crime, será lavrado termo de insubmissão, que tem caráter de instrução definitiva.
o objetivo do processo de insubmissão é tão somente promover a captura do insubmisso para fins de incorporação.
o insubmisso que se apresentar voluntariamente ou for capturado, ficará preso por tempo indeterminado.
o representante do Ministério Público receberá vista do processo de insubmissão, no prazo de 5 dias, para requerer o que for de direito.
caso seja considerado relativamente incapaz, após inspeção de saúde, o insubmisso ficará isento do processo, mas deverá ser incluído nas fileiras das Forças Armadas.
Nos termos do Código de Processo Penal Militar e no que concerne ao processo de deserção, é correto afirmar que, consumado o crime de deserção, nos casos previstos na lei penal militar,
o Juiz Federal da Justiça Militar, após receber a representação do Comandante da Unidade, fará lavrar o respectivo termo de deserção e decretará a prisão do desertor.
o comandante da unidade, ou autoridade correspondente, ou ainda autoridade superior, fará lavrar o respectivo termo, imediatamente, que poderá ser impresso ou datilografado, sendo por ele assinado e por duas testemunhas idôneas, além do militar incumbido da lavratura.
o comandante da unidade, ou autoridade correspondente, ou ainda autoridade superior, fará lavrar o respectivo termo, imediatamente, que poderá ser impresso ou datilografado, sendo por ele assinado e por quatro testemunhas idôneas, além do militar incumbido da lavratura.
o Juiz Federal da Justiça Militar, após receber a representação do Ministério Público, fará lavrar o respectivo termo de deserção e decretará a prisão do desertor.
o Juiz Federal da Justiça Militar, após receber a representação do Ministério Público, fará lavrar o respectivo termo de deserção, mas somente decretará a prisão do desertor na hipótese de deserção especial.
No processo de deserção de Oficial, uma vez recebida a denúncia, o Juiz-Auditor:
deve aguardar a captura ou a apresentação voluntária do desertor.
determinará a prisão cautelar do desertor.
impedirá o desertor de ser agregado.
julgará o processo à revelia do desertor, caso não haja apresentação voluntária.
deve determinar a prisão temporária do desertor.
Tendo em vista o disposto no Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969 e alterações) acerca das etapas do processo de deserção de oficial, numere os itens, observando a ordem lógica de sucessão dos atos que antecedem o rito processual perante o Conselho Especial de Justiça e respectivo julgamento.
( ) Apresentação ou captura do desertor.
( ) Publicação do termo de deserção em boletim.
( ) Lavratura do termo de deserção.
( ) Autuação e vista ao Ministério Público.
( ) Remessa do termo de deserção e documentos à Auditoria.
Assinale a sequência correta.
4, 2, 1, 5, 3
5, 2, 1, 4, 3
4, 3, 1, 5, 2
5, 3, 2, 4, 1
3, 5, 4, 1, 2
Acerca dos processos especiais dispostos no Código de Processo Penal Militar, assinale a opção correta.
O desertor que não for julgado dentro de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será colocado em liberdade, não obstante tenha dado causa ao retardamento do processo.
No segundo dia do período de graça, o comandante ou o chefe da respectiva organização militar mandará inventariar o material deixado pelo ausente, com a assistência de três testemunhas idôneas.
O desertor sem estabilidade ou o insubmisso, apresentando-se voluntariamente ou sendo capturado, mesmo que seja julgado inapto para o serviço militar em inspeção de saúde, não poderá ser isento do processo.
O termo de deserção assinado por uma testemunha não gera nulidade apta a torná-lo inválido, pois tal hipótese cinge-se a mera irregularidade administrativa procedimental.
O insubmisso que se apresentar ou for capturado não terá direito à menagem.


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São ações autônomas de impugnação cabíveis na Justiça Militar Estadual:
Conflito de competência, habeas corpus, reclamação.
Reclamação, incidente de resolução de demandas repetitivas, revisão criminal.
Mandado de segurança, embargos infringentes, correição parcial.
Habeas data, ação rescisória, representação para perda de graduação.
Sobre os dispositivos do Decreto-Lei n. 1.002, de 1969 (Código de Processo Penal Militar), que versam sobre a deserção de oficial e de praça, analise as assertivas abaixo:
I. Em até vinte e quatro horas depois de iniciada a contagem dos dias de ausência de uma praça, o comandante da respectiva subunidade, ou autoridade competente, encaminhará parte de ausência ao comandante ou chefe da respectiva organização, que mandará inventariar o material permanente da Fazenda Nacional, deixado ou extraviado pelo ausente, sem a necessidade do ato ser acompanhado por testemunhas idôneas.
II. Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à Auditoria competente.
III. Nos casos de deserção de oficial, recebida a denúncia, o juiz-auditor determinará a colocação do processo em pauta para julgamento.
IV. Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Contudo, o desertor sem estabilidade que se apresentar ou for capturado deverá ser submetido a inspeção de saúde e, quando julgado apto para o serviço militar, será reincluído.
Marque a alternativa CORRETA:
Apenas as assertivas I e IV estão corretas.
Apenas as assertivas II e III estão corretas.
Apenas a assertiva IV está correta.
Apenas as assertivas I e II estão corretas.
Em relação aos processos especiais de deserção de oficiais e de praças, em consonância com as disposições constantes do Código de Processo Penal Militar, assinale a alternativa correta.
O oficial desertor que se apresentar ou for capturado deverá ser submetido à inspeção de saúde e, quando julgado apto para o serviço militar, será reincluído.
Consumada a deserção de oficial, será ele imediatamente excluído do serviço ativo.
O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao se apresentar ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.
O oficial desertor que, submetido à inspeção de saúde, for considerado incapaz, ficará isento do processo e da inclusão.
Consumado o crime de deserção de praça sem estabilidade assegurada, a praça mais antiga da unidade lavrará o termo de deserção.
O soldado que, após dois anos de serviço militar, desertar e for capturado no mesmo mês será submetido a inspeção de saúde e, independentemente de o resultado o considerar apto ou inapto, será reincluído no serviço ativo, por ser esta a condição para ele ser processado e julgado pelo crime de deserção.
Certo
Errado
Com relação ao processo especial de deserção, previsto no Código de Processo Penal Militar, assinale a opção correta.
Em caso de deserção especial, a lavratura do termo será precedida de inventário.
O termo de deserção tem caráter de instrução provisória e se destina a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, mas não sujeita o desertor, desde logo, à prisão.
O desertor que não for julgado dentro de noventa dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo.
O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao se apresentar ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.
Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente agregada ao serviço ativo.


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Em relação ao tema Processos Especiais, de acordo com o Decreto-Lei nº 1.002/69, Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar que:
a contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á no dia em que for verificada a falta injustificada do militar.
o insubmisso que se apresentar ou for capturado terá o direito ao quartel por menagem e será submetido a inspeção de saúde. Se incapaz, ficará isento do processo e da inclusão.
o desertor que não for julgado dentro de 30 (trinta) dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo.
consumada a deserção de oficial e de praça especial, eles serão agregados, permanecendo nessa situação ao apresentarem-se ou serem capturados.
o insubmisso que não for julgado no prazo de 45 dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, sem que para isso tenha dado causa, será posto em liberdade.
NO PROCESSO ESPECIAL DE DESERÇÃO, HAVENDO A PARTE DE AUSÊNCIA INFORMADO QUE FOI VERIFICADA A AUSÊNCIA DO MILITAR DA OM DESDE ZERO HORA DO DIA 05 DE JANEIRO, SEXTA-FEIRA, É CORRETO AFIRMAR QUE:
A contagem dos dias de ausência começa no mesmo dia 5 e termina no dia 12, estando consumada a deserção no dia 13;
A contagem dos dias de ausência começará no primeiro dia útil seguinte (8) e terminará no dia 15, estando consumada a deserção no dia 16;
A contagem dos dias de ausência começará no primeiro dia após as 24 horas de ausência, ou seja, no dia 7 e terminará no dia 14, estando consumada a deserção no dia 15;
A contagem dos dias de ausência começará no dia seguinte (6) e terminará no dia 13, estando consumada a deserção no dia 14.
Em relação ao processo ordinário e aos processos especiais, previstos no CPPM, assinale a opção correta.
De acordo com o CPPM, o prazo máximo para encerramento dos processos especiais será de sessenta dias, esteja o réu preso ou em liberdade.
No processo ordinário e nos processos especiais, é admitida a revelia de acusado preso ou solto. Estando o acusado preso, a revelia ocorrerá se ele se recusar a comparecer à instrução criminal; no caso de o acusado estar em liberdade, a revelia pode ser decretada se ele, tendo sido regularmente citado, não atender ao chamado judicial para o início da instrução criminal, ou se, previamente notificado, deixar de comparecer, sem justa causa, a ato do processo no qual seja indispensável sua presença.
Tanto no processo ordinário quanto nos processos especiais, é vedado ao Conselho de Justiça, na sessão de julgamento, dar nova definição jurídica ao fato, com aplicação de pena mais grave - salvo postulação expressa formulada pelo MP na referida sessão -, e reconhecer a presença de agravante ou proferir condenação nos casos em que o MP houver formulado pedido pela absolvição.
No processo ordinário e nos especiais, o fato de o agente ser militar é condição de procedibilidade, que perdura até o trânsito em julgado da decisão.
Os processos especiais, consoante preceito expresso do CPPM, serão julgados necessariamente pelo Conselho Especial de Justiça.