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Segundo o Código de Processo Penal Militar, a denúncia:

Segundo o Código de Processo Penal Militar, a denúncia:


A

conterá, dentre outras coisas, a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias e o rol de testemunhas em número não superior a seis, além das informantes.


B

será recebida de plano ainda que não contenha os requisitos expressos no artigo 77 do CPPM.


C

será oferecida no prazo de dez dias caso o acusado esteja preso e vinte dias, caso solto, podendo, em ambos os casos, ser prorrogado ao dobro ou ao triplo por despacho do juiz.


D

será recebida ainda que extinta a punibilidade.


E

será rejeitada de plano pelo juiz, em decisão fundamentada e sem remessa prévia ao Ministério Público, quando não atendidos os requisitos do artigo 77 do CPPM.