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Quanto ao inquérito policial militar, pode-se afirmar que:
O inquérito deve terminar no prazo de quinze dias se o indiciado estiver preso, contado esse prazo do dia em que se executar a ordem de prisão ou no prazo de trinta dias , quando o indiciado estiver solto, a partir da data em que se restaurou a prisão.
A designação de escrivão para o inquérito, caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquele fim, recaindo em primeiro-tenente se o indiciado for oficial e em segundo tenente ou suboficial , nos demais casos.
Tendo o infrator posto superior ou igual ao do comandante, diretor ou chefe de órgão ou serviço, em cujo âmbito de jurisdição militar haja ocorrido a infração penal , será feita a comunicação do fato à autoridade superior competente para que esta torne efetiva a delegação ,devendo esta recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da reserva remunerada ou não, ou reformado.
Para verificar a possibilidade de haver sido a infração praticada de determinado modo, o encarregado do inquérito deverá proceder à reprodução simulada dos fatos, mesmo que esta contrarie a moralidade da ordem pública e atente contra a hierarquia ou a disciplina militar.
O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado que estiver legalmente preso, por cinco dias no máximo.