A polícia judiciária militar é exercida pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:
Pelo chefe do Estado-Maior das Forças Armadas que esteja, transitória ou permanentemente, em país estrangeiro desempenhando missão oficial.
Pelos comandantes de Exército.
Pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios.
Pelo Procurador Geral e Colégio de Procuradores, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios.