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Segundo Coimbra Neves (2014), “o inquérito policial militar...

Segundo Coimbra Neves (2014), “o inquérito policial militar é procedimento administrativo de polícia judiciária militar que materializa, por seus autos, as diligências e provas produzidas na busca da demonstração de ocorrência ou não de um crime militar, com indicação, se for o caso, de sua autoria. Todos os crimes militares, à exceção dos crimes de deserção e de insubmissão, em regra apurados por procedimentos próprios, pode ser objeto de apuração pelo inquérito policial militar”.

Nos termos do Código de Processo Penal Militar, Decreto-lei n. 1.002/69 (CPPM), marque a alternativa CORRETA:


A

( ) Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições de polícia judiciária militar somente poderão ser delegadas a oficiais da ativa, da reserva ou reformado para fins especificados e por tempo ilimitado.


B

( ) Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado para o exercício de polícia judiciária militar, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo, prevalecendo a regra em apreço se o indiciado é oficial da reserva ou reformado.


C

( ) O inquérito policial militar é a apuração provisória de autoria de crime militar. Tem o caráter de instrução precária, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos probatórios necessários à persecução criminal e de uma condenação judicial eficaz.


D

( ) A designação de escrivão para o inquérito policial militar caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquele fim, recaindo em segundo ou primeirotenente, se o indiciado for oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos.