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Com relação aos Enunciados de Súmula do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção INCORRETA.
Militares da reserva e reformados não estão sujeitos à pena disciplinar.
O legislador ordinário só pode sujeitar civis à Justiça Militar, em tempo de paz, nos crimes contra a segurança externa do país ou as instituições militares.
Oficial das Forças Armadas só pode ser reformado, em tempo de paz, por decisão de tribunal militar permanente, ressalvada a situação especial dos atingidos pelo artigo 177, da Constituição de 1937.
O artigo 125, parágrafo 4°, da Constituição Federal não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo.
Não cabe habeas corpus contra imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.