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No que concerne ao arquivamento de Inquérito Policial Militar previsto no Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar:
o Inquérito Policial Militar somente poderá ser desarquivado por determinação do Ministério Público após a manifestação do Juiz de Direito competente.
o Inquérito Policial Militar somente poderá ser desarquivado por determinação do Juiz de Direito competente após a manifestação do órgão do Ministério Público.
ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade, o arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato.
na hipótese de extinção da punibilidade, surgindo novas provas em relação ao fato, o desarquivamento do inquérito somente poderá ser determinado pelo Juiz de Direito após a manifestação do órgão do Ministério Público.
o Juiz de Direito competente ou o órgão do Ministério Público poderão requerer o desarquivamento do Inquérito Policial Militar, mesmo após a extinção da punibilidade, para análise de eventuais resíduos administrativos na conduta dos militares.