A respeito da menagem, indique a alternativa CORRETA.
A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a dois anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.
O Ministério Público será previamente ouvido sobre a concessão da menagem, devendo emitir parecer no prazo máximo de cinco dias.
O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.
A menagem cessa com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Ao reincidente somente se concederá menagem se necessária ao interesse da Justiça.