

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo o artigo 504, §§1º e 2º, do CPPM: “A nulidade de um ato, uma vez declarada, envolverá a dos atos subseqüentes / A decisão que declarar a nulidade indicará os atos a que ela se estende.”
As previsões legais acima materializam o princípio do(a)
Prejuízo.
Interesse.
Causalidade.
Convalidação.
Conservação.