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Acerca do inquérito policial militar (IPM), é CORRETO afirmar que
O sigilo do IPM, em regra, é vedado.
O Ministério Público determinará o arquivamento dos autos, se entender inadequada a instauração do inquérito.
O inquérito deverá terminar em até vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito; ambos os prazos são improrrogáveis.
O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público, somente nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado.
O IPM não pode ser iniciado mediante requisição judicial.