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O Código de Processo Penal Militar dispõe que a legislação sobre processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Entretanto, a lei processual militar admite interpretação extensiva, quando é manifesto que a expressão da lei é mais restrita, ou restritiva, quando é manifesto que a interpretação é mais ampla que a intenção da lei. Contudo, há casos expressos no qual o legislador optou por inadmitir qualquer dessas interpretações, quais sejam, quando:
beneficiar a defesa pessoal do acusado.
houver divergência entre normas processuais e as de tratado de que o Brasil seja signatário.
prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza.
caracterizar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.