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Em consonância com as disposições do Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969 e alterações), os prazos ordinários para terminação do inquérito policial militar são de
vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado a partir da data da prisão e quarenta dias, se o indiciado estiver solto, contado a partir da data de instauração do inquérito.
trinta dias, se o indiciado estiver preso, contado a partir da data da prisão e quarenta dias, se o indiciado estiver solto, contado a partir da data de instauração do inquérito.
trinta dias, em qualquer caso, contado a partir da data de instauração do inquérito.
quarenta dias, em qualquer caso, contado a partir da data de instauração do inquérito.
trinta dias, contado a partir da data da prisão, se o indiciado estiver preso, ou da data de instauração do inquérito, se o indiciado estiver solto.