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Conforme o Decreto-Lei n° 1.002/69, NÃO é cabível recurso...

Conforme o Decreto-Lei n° 1.002/69, NÃO é cabível recurso em sentido estrito da decisão que:


A

reconhecer a inexistência de crime militar, em tese.


B

julgar procedente a exceção, salvo de suspeição.


C

concluir pela incompetência da Justiça Militar, do auditor ou do Conselho de Justiça.


D

indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade.


E

de forma definitiva, condenar ou absolver o réu.