NA TEMÁTICA DOS SUJEITOS PROCESSUAIS SECUNDÁRIOS, É CORRETO AFIRMAR:
O Assistente receberá a causa na fase que estava, e poderá arrolar testemunhas enquanto perdurar a instrução criminal.
O Assistente somente poderá ser admitido no processo enquanto não for proferida Sentença.
A decisão deferitória de Assistência admite recurso manejado pelo acusado, porquanto sua admissão poderá significar excesso de acusação.
Indeferido o pedido de Assistência na ação penal militar, caberá recurso inominado à instância superior revisora.