QUANTO ÀS LIMITAÇÕES OBJETIVAS E SUBJETIVAS DA BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR, É INCORRETO AFIRMAR:
A busca domiciliar deve ser procedida de dia, mediante mandado da autoridade judiciária, no período entre 06 e 18 horas.
A busca poderá ser realizada à noite se houver consentimento do morador.
A busca que não for realizada pela própria autoridade judiciária deverá ser precedida de mandado.
A busca domiciliar poderá ser determinada pela autoridade policial militar quando for Encarregada de conduzir o IPM.