No que diz respeito ao instituto da “menagem”, assinale a alternativa incorreta.
A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a (6) seis anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado
A menagem tem dupla natureza jurídica. Tem efeitos de prisão provisória, porque o homenageado não pode retirar-se do lugar para o qual foi concedida, mas é um benefício, uma vez que não é cumprida com os rigores carcerários
O Código de Processo Penal Militar veda a concessão de menagem ao reincidente
A menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado
A menagem concedida em residência ou cidade não será levada em conta no cumprimento da pena