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Nos termos do Código de Processo Penal Militar, a citação far-se-á por oficial de justiça
mediante precatória, quando o acusado estiver servindo ou residindo fora dessa sede, mas no País.
pelo correio, quando o acusado estiver servindo ou residindo fora dessa sede, mas no País.
mediante mandado, quando o acusado estiver servindo ou residindo fora dessa sede, mas no País.
mediante edital, quando o acusado estiver servindo ou residindo na sede do juízo em que se promove a ação penal.
mediante requisição, quando o acusado estiver servindo ou residindo na sede do juízo em que se promove a ação penal.