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Sobre a nulidade processual, é correto afirmar:
A nulidade estende-se aos atos praticados na fase do Inquérito Policial Militar.
Quando o ato processual deixou de ser praticado conforme fórmula legalmente prevista, mas atingiu seu objetivo, não resultando prejuízo para acusação e defesa, não será declarado nulo.
A arguição das nulidades da instrução do processo deverá se dar até quando os autos forem conclusos para julgamento.
A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, independentemente se a maioria se constituir com o seu voto.