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Conforme o Código de Processo Penal Militar (DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969), assinale a alternativa CORRETA. A designação de escrivão para o inquérito caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquele fim, recaindo em
capitão, segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado for oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial nos demais casos.
capitão, segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado for oficial superior, e em sargento, subtenente ou suboficial nos demais casos.
segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado for oficial superior, e em sargento, subtenente ou suboficial nos demais casos.
capitão, segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado for oficial superior, e em sargento, subtenente ou suboficial nos demais casos.
segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado for oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial nos demais casos.